Contrato Geral & Política de
Devolução e Reembolso GVBR
Termos e Condições
DO OBJETO
Cláusula 1ª: O presente contrato contempla os serviços adquiridos pelo CONTRATANTE para retiro indígena com práticas e medicinas tradicionais ancestrais do povo originário a ser visitado. Durante o retiro, os participantes podem realizar cerimônias sagradas, rituais tradicionais, danças, músicas, contação de histórias e outras atividades culturais.
Cláusula 2°: O retiro será realizado no local e data agendadas.
Parágrafo único: O CONTRATANTE declara ter lido e conhecido as informações de viagens deste contrato, concordando com as condições apresentadas.
DA CONTRIBUIÇÃO - PAGAMENTO
Cláusula 2ª: Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao local e data de Retiro agendado ou Convivência Comunitária. O pagamento deverá ser efetuado nas condições e formas descritas abaixo:
I - Todos os participantes colaboram com uma CONTRIBUIÇÃO ÚNICA, com valor diferenciado para Brasileiros, Estrangeiros e Residentes no Estado do Acre/Brasil.
II - No ato da inscrição, o participante deverá efetuar pagamento da reserva correspondente a 50% do valor total do pacote que deverá ser depositado na conta da Agência Grupos de Viagem Brasil. Também é possível parcelar o investimento em acordo com a agência de viagem, sendo a primeira parcela correspondente à reserva.
III - O pagamento do valor restante deverá ser efetuado imediatamente após a confirmação dos serviços solicitados. A não complementação do pagamento permitirá à ORGANIZAÇÃO o cancelamento dos serviços confirmados, obedecendo às condições de cancelamento previstas neste contrato.
IV - A falta de pagamento de mais de uma parcela, acarretará no cancelamento total da venda, aplicando-se todas as multas previstas neste contrato em casos de cancelamento.
V - O pagamento de 50% referente ao valor da reserva, não poderá ser objeto de reembolso em casos de cancelamento ou desistência.
VI - Na contribuição única está incluso:
a) toda PROGRAMAÇÃO do RETIRO, VIVÊNCIA, FESTIVAL ou DIETA;
b) HOSPEDAGEM coletiva em redes com mosquiteiro e/ou camping coberto. Cada participante deve trazer sua rede/mosquiteiro e/ou barraca/colchonete. As noites costumam ser frescas e frias, recomendamos trazer saco de dormir ou cobertor.
c) Estão incluídas 3 REFEIÇÕES DIÁRIAS no pacote de viagem para as Aldeias Indígenas. Nossa ALIMENTAÇÃO será um mix especial: VEGANA, REGIONAL E TRADICIONAL, um cardápio elaborado por nossa equipe indígena. Cada participante poderá trazer o que desejar para seu lanche pessoal.
d) O TRANSPORTE FLUVIAL está incluído no valor da Contribuição Aldeia.
e) Disponibilizamos a LOGÍSTICA EXTERNA OPCIONAL através da Agência do Grupos de Viagem Brasil. Todo o TRANSPORTE TERRESTRE, AEROTAXI e TRANSFER HOTEL/AEROPORTO estão incluídos (IN/OUT).
f) Estão incluídas duas ou até quatro diárias de HOTEL, dependendo do Pacote de Logística Externa Opcional escolhido.
f) Vamos dispor de um TRADUTOR para melhor aproveitamento dos participantes estrangeiros.
DO CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA do PACOTE DE VIAGEM e/ou LOGÍSTICA EXTERNA OPCIONAL
Cláusula 3°: Entende-se por cancelamento a desistência parcial ou total da viagem e/ou dos serviços contratados, bem como o não comparecimento na hora e local marcados para o início dos serviços ou, ainda, o comparecimento depois de iniciada a sua prestação.
Cláusula 4°: CONTRATANTE que por algum motivo solicitar cancelamento ou desistência da viagem contratada deverá fazê-lo por escrito, A desistência voluntária ou por motivo de força maior por parte do visitante deverá ser formalizada por escrito e enviada através do e-mail GRUPOSDEVIAGEM.BR@GMAIL.COM
Cláusula 5°: O CONTRATANTE que solicitar cancelamento ou desistência da viagem contratada fica ciente que será cobrada multa, taxas administrativas e despesas operacionais, sendo que seu aceite ou não estará sujeito às condições estabelecidas neste contrato e as normas aplicadas pela liderança da aldeia.
Cláusula 6°: Passado o período legal previsto para arrependimento de 07 dias, serão cobradas multas percentuais para desistências e cancelamentos aplicadas da seguinte forma:
a) CANCELAMENTO 20 DIAS ANTES DO RETIRO:
Nesse prazo, será reembolsado 50% do valor total do pacote adquirido durante a reserva.
b) CANCELAMENTO 7 DIAS ANTES DO RETIRO:
Nesse prazo, será reembolsado 30% do valor total do pacote adquirido durante a reserva.
c) CANCELAMENTO EXAME COVID-19 POSITIVO: Nesse caso, o valor investido será revertido automaticamente em CRÉDITO, válido para ser usado em outros retiros na mesma localidade/aldeia/comunidade do evento no qual houve impossibilidade de participação devido ao resultado positivo para COVID-19.
d) Para cancelamentos onde o CONTRATANTE apresente ATESTADO MÉDICO, ATESTADO DE ÓBITO, DECLARAÇÕES ou ATESTADOS QUAISQUER OUTRAS MODALIDADES, serão aplicado os mesmos reembolsos citados acima.
Cláusula 7°: Cancelamento por iniciativa da CONTRATADA: devido ao nosso meio-ambiente Amazônico, a organização do retiro se reserva o direito de cancelar, transferir, abreviar, alterar a programação contratada, sem prévio aviso, por motivos de segurança, mudança climática ou motivo de força maior. Nessas situações, a contribuição recebida por cada participante se transforma automaticamente em CRÉDITO para uma próxima data de retiro a ser remarcada.
NO SHOW
Cláusula 8°: O não comparecimento no dia, hora e local de apresentação determinados para o embarque terrestre, seja por qualquer motivo que não possua vínculo direto com a organização deste retiro, será considerado “no-show”, implicando na perda total do valor pago. O visitante que por livre e espontânea vontade se desligar do evento e abandonar a aldeia, assumirá toda e qualquer despesa decorrente dessa atitude, sem o direito a reembolso.
Cláusula 9°: A Contratada também não devolverá os valores pagos quando o Contratante não for autorizado a ingressar em país estrangeiro, independente do motivo (documentação, vistos, autorização de menores, pedido de busca, extradição, etc).
DA DOCUMENTAÇÃO
Cláusula 10°: Toda a documentação solicitada é obrigatória,sendo este procedimento uma prioridade indispensável para participação no retiro.
Cláusula 11°: A Ficha de Inscrição deve ser PREENCHIDA e ASSINADA ONLINE. Os demais documentos em PDF devem ser PREENCHIDOS e ASSINADOS - E ESCANEADOS - ENCAMINHADOS por EMAIL.
Cláusula 12°: Durante todo a viagem, o participante deve estar com os DOCUMENTOS ORIGINAIS IMPRESSOS em mãos.
Cláusula 13°: O Contratante afirma que tem pleno conhecimento da documentação exigida para a realizar o retiro, em especial quanto à documentação necessária para viajar com menores de idade com ou sem os pais e estrangeiros residentes ou não no Brasil.
Cláusula 14°: É de total responsabilidade do (a) CONTRATANTE a documentação pessoal, legível, em bom estado de conservação e dentro da validade, incluindo-se, além dos documentos de identidade pessoal, vistos, vacinas, atestados de saúde, autorização de viagem para menores, passaporte, preenchimento e veracidade da ficha médica,etc., que se façam necessários para o embarque, hospedagem, estadia e trânsito exigidos para o festival na aldeia.
DAS DECLARAÇÕES
Cláusula 15°: O CONTRATANTE DECLARA para os devidos fins, que está ciente dos riscos inerentes às viagens de aventura, bem como os riscos inerentes ao contato com a Natureza, assim como que está em plenas condições físicas e mentais para realizar a viagem contratada.
Cláusula 16°: CONTRATANTE DECLARA que preenche adequadamente, os dados médicos, do formulário, com todos os dados pessoais e os contatos de emergência, bem como DECLARA estar ciente de que caso esta ficha médica não seja devidamente preenchida, o CONTRATANTE NÃO poderá embarcar para o retiro e que os valores já pagos ao CONTRATADO NÃO serão devolvidos.
DA BAGAGEM
Cláusula 17°: As bagagens e demais itens pessoais não são objetos deste contrato, bem como não são de responsabilidade do (a) CONTRATADO, sendo que estes itens são por conta e risco do CONTRATANTE.
Cláusula 18°: O CONTRATADO não se responsabiliza pela perda, furto, roubo, extravio ou danos que as bagagens e itens pessoais possam sofrer durante toda a viagem, por qualquer causa.
DOS RISCOS AOS VISITANTES
Cláusula 19°: Declara ainda conhecer previamente e assumir os riscos inerentes, ao fato de que os locais existentes e a serem visitados possuem flora e fauna diversificada, com animais peçonhentos, como cobras, aranhas etc, que podem causar acidentes, dos quais o contratante assume o risco e redime de responsabilidade a contratada, bem como por eventual demora na prestação de socorro.
Cláusula 20°: Entende-se por emergência médica qualquer situação que exija cuidados médicos imediatos devido a doença, lesão ou acidente que afete a saúde e bem-estar dos visitantes.
Cláusula 21°: Cada visitante reconhece e concorda que é sua responsabilidade pessoal garantir que possua seguro médico adequado para cobrir quaisquer despesas médicas ou de evacuação em caso de emergência.
DO SEGURO VIAGEM E DA ASSISTÊNCIA A VIAGEM
Cláusula 21°: O seguro-viagem, bem como a assistência à viagem, não estão inclusos nos pacotes de viagem. A Contratada recomenda a contratação destes serviços.
DA DESRESPONSABILIZAÇÃO DOS FACILITADORES DO CONTRATO
Cláusula 22°: As partes envolvidas no presente contrato reconhecem e concordam que as facilitadoras do contrato, identificado como [nome completo do representante], atua apenas como intermediário entre as partes e não será responsabilizado por quaisquer danos, prejuízos, perdas ou reclamações decorrentes do cumprimento ou não cumprimento deste contrato, salvo em caso de comprovada negligência grave ou conduta dolosa por parte dos facilitadores.
DO FORO
Cláusula 23°: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Rio Branco/ACRE.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 24°: O Contratante declara que leu e concordou integralmente com o presente contrato.
Cláusula 25°: O Contratante declara que recebeu todas as orientações e teve todas suas dúvidas respondidas satisfatoriamente pela Contratada.